As mudanças no gasto público e na arrecadação Fiscal Brasileira e seus efeitos Econômicos e Sociais
5 de agosto de 2025
imagem: ABED
Com vistas a equilibrar as contas públicas, procurando impedir que os seus gastos ultrapassem significativamente a sua arrecadação, recentemente o governo federal anunciou que irá cortar despesas através do congelamento de R$ 31,3 bilhões de gastos não obrigatórios no orçamento de 2025 e mais, aumentar a sua arrecadação em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Para tanto propôs mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Fiscais – IOF, que é um imposto que incide sobre transferências financeiras nacionais ou internacionais.
As medidas adotadas para o corte de gastos não obrigatórios de R 31,3 bilhões, são aquelas que o governo não necessariamente precisa realizar, a exemplo de investimentos da ordem de R$ 20,7 bilhões, bloqueados temporariamente para cumprir a meta de resultado primário de 2025. O valor de R$ 10,6 bilhões faltantes serão retidos com vistas a cumprir o limite de gastos previstos no arcabouço fiscal. Destaque-se que os gastos não obrigatórios foram fortemente pressionados pela taxa SELIC, que se encontra na casa de 14,75%, o maior patamar dos últimos 20 anos.
Para compensar esses cortes, o governo publicou um decreto contendo um pacote de medidas para o aumento da arrecadação, centradas na taxa do IOF. Contudo, diante das reações do mercado financeiro e de seus representantes junto ao Congresso Nacional, o governo brasileiro recuou. Após reunião do presidente da República, Ministro da Fazenda e os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, ficou acordado que o governo editará uma Medida Provisória revogando diversas medidas contidas no decreto, ao mesmo tempo em que aplicará medidas compensatórias, visando ampliar sua arrecadação, como é exposto abaixo, de forma reduzida:
- A cobrança fixa de IOF de 0,95% sobre operações financeiras, que incluem operações de câmbio, cartões de crédito, débito, pré-pagos e remessas ao exterior será eliminada. Contudo, a alíquota de 0,008% ao dia será mantida, mas com teto de 3% ao ano.
- Para empresas cadastradas no Simples, o IOF passaria de 0,88% ao ano, para 1,95% ao ano.
- A incidência de 5% imposta pelo decreto anterior sobre aportes que superassem R$ 50 mil ao mês nos planos de previdência privada “Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) será reduzida, mas sem especificação do percentual.
- Os Fundos de Investimentos em Direito Creditório (FDIC) que tinham previsão de incidência de até 3,5% terá “alíquotas mínimas”, sem especificação do percentual.
Taxação de títulos:
- Os ganhos de capital com títulos incentivados, que hoje são isentos do pagamento de imposto de renda, passarão a ser taxados em 5%. Entre os papéis que hoje contam com o benefício estão Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do
Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.
Aplicações financeiras:
O governo ainda vai propor uma alíquota unificada de 17,5% de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras que hoje têm cobrança escalonada de 15% a 22,5% a depender do prazo do resgate, como os títulos do Tesouro Nacional e Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Aumento da tributação de "bets" (casas de apostas online)
Será proposta uma maior taxação sobre "bets". A cobrança será de 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), o faturamento da empresa de aposta após a dedução dos prêmios pagos aos vencedores e do Imposto de Renda. Hoje, a alíquota é de 12%.
Instituições financeiras:
Será proposta a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, com vista à aproximação das alíquotas dos bancos. Hoje as instituições financeiras pagam três alíquotas, 9%, 15% e 20%. Pela proposta a alíquota de 9% não existirá mais.
Gastos tributários:
Governo e Congresso também concordaram em discutir uma redução em "pelo menos 10%" de incentivos tributários que não estão definidos na Constituição. Essa iniciativa seria encaminhada posteriormente e não entra na MP.
Independentemente de quais os pontos serão aprovados, assim que a MP seja apreciada pelo Congresso, são inúmeros e imprevisíveis os efeitos econômicos e sociais destas medidas que o governo federal pretende efetuar.
Os cortes de gastos podem implicar em redução de investimentos públicos, como nas áreas de saúde, educação e infraestrutura que, além de limitar a capacidade de crescimento econômico, pode resultar em efeitos negativos sobre o mercado de trabalho e na execução e criação de programas sociais, que visam à melhoria das condições de vida e, em alguns casos, de sobrevivência da população brasileira.
O aumento do IOF, ainda que em menor grau, também pode ter efeitos negativos sobre a dinâmica da economia brasileira. O encarecimento do crédito para as empresas, especialmente as de pequeno porte, pode dificultar ainda mais o acesso ao financiamento de investimentos, além de afetar as empresas que fazem uso de crédito para financiar as suas operações, podendo impactar no aumento dos seus custos de produção, na sua competitividade e, por decorrência, na geração de empregos. Ademais, a transferência do aumento dos custos de produção para os preços finais de seus produtos também pode impactar o processo inflacionário brasileiro.
Resumidamente, pode-se dizer que o corte de gastos e o aumento do IOF a serem implementados pelo governo federal devem impactar negativamente a dinâmica socioeconômica brasileira, com prováveis efeitos perversos sobre o crescimento econômico, o consumo, o mercado de trabalho, a inflação, a arrecadação de impostos e a adoção de políticas públicas que visam o bem estar e a qualidade de vida da população brasileira.
Esta perspectiva de um processo negativo que se avizinha coloca-se em oposição à tendência que vem sendo observada em períodos mais recentes. Todavia, para o enfrentamento de tal situação não há uma única alternativa, como o determinismo imposto pelo mercado está a sinalizar. Assim, se no lugar desta política fiscal que está sendo implementada para equilibrar as contas públicas fosse adotada uma política monetária de queda da juros, os resultados seriam bem mais favoráveis para a economia e a sociedade brasileiras.
Segundo estimativa do Banco Central, se a taxa Selic cair em um ponto percentual e mantida por dose meses, a dívida bruta brasileira reduziria em cerca de R$ 41,4 bilhões, ou seja, a queda de 6,8% da atual taxa Selic (14,75%) atenderia em grande parte os recursos necessários para equilibrar as contas públicas, diferentemente do que o governo brasileiro está tentando superar com a política fiscal anunciada anteriormente, e agora reformulada, com o benefício de manter o ritmo positivo de crescimento da economia brasileira, com aumento do emprego, da renda e do consumo da população, sem afetar significativamente o seu processo inflacionário. Fica claro que a manutenção da atual política monetária só beneficia os setores rentistas que, além de forçarem o governo brasileiro a reduzir a taxa de IOF, também atuam no sentido de barrar essas ações no Congresso Nacional, caso o governo não elabore novas alterações que não envolvam o aumento do IOF.
Ademais, uma redução nas renúncias fiscais, que é o valor que o governo deixa de arrecadar em impostos resultantes de benefícios tributários, estimado pelo BACEN em R$ 544,5 bilhões em 2025, também contribuiria significativamente para o governo atingir os seus objetivos. Uma queda no valor total da renúncia fiscal, nas mesmas proporções da 6,8%, aumentaria em R$ 37,1 bilhões a arrecadação do governo brasileiro. Tais renúncias poderiam estar vinculadas, em sua maior parcela, às isenções de tributos para determinados setores/empresas, que se beneficiam fortemente desta política fiscal. Segundo dados divulgados pela Receita Federal,, de 2024 até maio de 2025, as empresas beneficiadas declararam uma renúncia fiscal de R$ 420,0 bilhões, sendo que somente 54 empresas foram responsáveis por 29% deste valor. Deste total R$ 209,5 bilhões (49,9%) foram de empresas vinculadas à indústria de transformação e R$ 104,1 bilhões (24,8%) ao comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas. No entanto, essa medida, que seria extremamente positiva para “arrumar” as contas públicas, sem afetar programas das áreas sociais, não estará contemplada da MP a ser enviada ao Congresso, ficando para um momento mais “adequado”.
Por último, fica evidente que a política fiscal adotada pelo governo federal somente beneficia o sistema financeiro, desestimulando os setores produtivos e impactando diretamente no crescimento econômico, impedindo que seja mantido o ainda tímido crescimento do bem estar e da qualidade de vida da população brasileira.
Grupo de Análise dos Impactos da Crise
Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED
Equipe Técnica: Ademir Figueiredo, Adhemar Mineiro (Coordenação), Antônio Rosevaldo Ferreira da Silva, Eron José Maranho, Jaderson Goulart Junior, José Moraes Neto e Juarez Varallo Pont.
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